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segunda-feira, 1 de outubro de 2012

CÓDIGO FLORESTAL: ANTES DE 2008 TUDO FOI PERDOADO: QUEM PAGARÁ A CONTA ?

PERDUROU A ANISTIA NO NOVO CÓDIGO FLORESTAL
Já em fevereiro desse ano pesquisadores já faziam a pergunta “o Congresso brasileiro vai anistiar redução de florestas em pleno Século 21?”

Essa questão inspirou o jornalista Leão Serva, criador do portal IG e ex-diretor do jornal DCI, a se debruçar sobre o processo de discussão da reforma do Código Florestal, o impacto da supressão de vegetação de áreas de proteção permanente (Apps) e as conseqüências da anistia a desmatamentos ilegais, previstas no texto.


Já Regina Aráujo, doutora em Geografia pela USP, e Paula Watson, também formada em geografia pela USP, realizaram a análise a partir do questionamento: “De onde vem a força do agronegócio?” para mostrar quem ganha e quem perde na estruturação e financiamento do agronegócio brasileiro. O texto acabou publicado em:
http://www.wwf.org.br/informacoes/bliblioteca/?30722/Anlise---Cdigo-Florestal.


No bojo da análise, os pesquisadores chegaram a escrever “que durante o período colonial, no curto tempo em que a Holanda dominou áreas do Brasil em torno de Pernambuco, puritanos holandeses diziam que os seus conterrâneos se comportavam na colônia brasileira como se não houvesse pecado, contrariamente ao rigor moral que imperava na Europa.”

A ideia inspirou a canção de Chico Buarque de Hollanda: “Não existe pecado do lado de baixo do Equador”. Para o Congresso Brasileiro, não existe pecado anterior a 22 de julho de 2008.

A anistia aos crimes, intervenções irregulares, danos, desmatamentos e infrações administrativas acabou sendo aprovada.


Os pesquisadores da USP lembravam que “o novo texto do Código Florestal brasileiro estabelecem essa data como uma espécie de “liberou geral” às avessas: uma série de ilegalidades ocorridas antes desse dia passa a ser considerada correta mesmo que na época tivesse afrontado radicalmente a legislação em vigor.”

“Trata-se de uma anistia a tudo que tiver sido praticado antes dessa data. O mesmo mecanismo acabou sendo aprovado.”

“Embora não traga explícita a palavra “anistia” (uma vez que a Presidente da República se comprometeu a não aceitar qualquer forma de anistia), os textos do novo código deixam claro o benefício para quem desmatou até aquela data cabalística de 22 de julho de 2008.”


“Diante de tantas referências à data de 22 de julho de 2008, o leitor pode-se perguntar qual a razão dessa escolha. De fato, ela é reveladora do sentido das alterações propostas no Código Florestal.”

No final de 2007, o desmatamento na Amazônia se acentuou.

Quando vieram a público os dados apurados pelo monitoramento por satélites feito pelo INPE, o governo federal adotou várias medidas para inverter a curva e em 22 de julho de 2008 foi baixado o decreto 6.514, que previa multas para as propriedades que não tivessem averbado (demarcado e inscrito em cartório, portanto passível de controle e fiscalização) as suas Reservas Legais de vegetação, como já exigia a legislação em vigor.
EXIGÊNCIA DA AVERBAÇÃO DA RESERVA LEGAL

Lembra Leão Serva que o decreto, portanto, impunha multas a quem não registrasse qual era a área de sua propriedade que deveria ser ocupada por floresta preservada (e que, se houvesse sido desmatada, deveria ser reconstituída): “Essa obrigação estava prevista em lei desde 1998, mas não havia ônus ao não cumprimento. Ao emitir o decreto, a área ambiental do governo (Carlos Minc era o ministro do Meio Ambiente) esperava obter a formalização e tornar controláveis as áreas de Reserva Legal.”

“Em vez disso, surgiu no Congresso a reação que foi impulsionar as propostas de mudança do Código Florestal, anistiando qualquer irregularidade anterior, exatamente, àquela data.”


VITÓRIAS DO AGRONEGÓCIO


O pior pode ainda estar por vir. É que já se fala, nos setores do agronegócio, mostrada a força e as recorrentes vitórias da bancada no Congresso, novas empreitadas para anistias futuras. É possível que daqui a 15 anos, por exemplo, queiram perdoar todos os pecados feitos a partir da Lei 12.651/2012.

Resta saber quem pagará (e de que forma) a conta das iniquidades contra bens coletivos, o patrimônio florestal brasileiro, a preservação da riqueza e futuro de nossa biodiversidade, a manutenção da quantidade e qualidade dos recursos hídricos, a regulação do clima, a produção sustentável de alimentos, que não é possível sem condições ecológicas propícias, e a viábilidade de práticas de sustentabildiade visando uma melhora na sadia qualidade de vida.


Só as futuras gerações poderão - se puderem - nos perdoar.
Fonte: Coordenadoria da Bacia do Rio Grande -MP/MG