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segunda-feira, 22 de abril de 2013

Em defesa dos trabalhadores em educação de Minas Gerais


ATENÇÃO PROFESSORES QUE ESTÃO SENDO AMEAÇADOS EM SUAS ESCOLAS



Estamos recebendo diversas denúncias de assédio em escolas estaduais de nossa região, contra aqueles que irão aderir à Greve Nacional dos dias 23, 24 e 25 de abril, principalmente aqueles que são designados.
Informamos que todo servidor público, seja ele efetivo, efetivado ou designado, tem direito à greve, sendo que em seu prontuário deve ser marcado FALTA GREVE, e não FALTA COMUM. E a falta greve não pode contar como falta comum a fim de ser usado para dispensa do servidor.
O agente que estiver ameaçando os servidores com demissão está cometendo os seguintes crimes: desrespeito ao Art. 9º e ao Art. 37 (inciso VII) da Constituição Federal, desrespeito à Lei 7.783/89, e assédio moral (Lei estadual LC nº 117 e decreto 46.060).
Caso você esteja sendo coagido ou ameaçado, peça que seja informado por escrito sobre possíveis punições. Peça tudo por escrito. Isso é a nossa arma e a negação de tal papel mostrará o quanto eles estão errados.
DENUNCIEM A SITUAÇÃO DE SUA ESCOLA.
UNIDOS, SOMOS MUITO MAIS FORTES!!

ORIENTAÇÕES SOBRE A PARALISAÇÃO NACIONAL 

DOS DIAS 23, 24 E 25/04/13


O Estado de Minas Gerais está veiculando nas escolas estaduais que os servidores designados, que aderirem à paralisação nacional nos dias 23, 24 e 25 de abril, serão dispensados por atingirem o limite de falta, que corresponde a 10% da sua carga horária mensal.


Essa informação NÃO É VERDADEIRA.
Todos os servidores públicos (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) têm direito ao exercício da greve. Este direito está expressamente contido na Constituição Federal (artigo 37, inciso VII).

As faltas advindas da paralisação não se confundem com faltas injustificadas. Em outras palavras, as faltas-greve não estão sujeitas a aplicação de sanções administrativas e não podem levar os servidores à demissão, suspensão, repreensão ou qualquer outra penalidade administrativa.

Deste modo, nenhum servidor pode ser punido pela simples participação na greve, até porque o próprio Supremo Tribunal Federal entende que a simples adesão a greve não constitui falta grave (Súmula n° 316 do STF).


Assim, todos os servidores (efetivos, efetivados, em estágio probatório ou designados) que aderirem à paralisação nacional dos dias 23, 24 e 25 de abril não poderão sofrer qualquer penalidade administrativa.

Importante apontar que não é necessário que o servidor comunique à Escola, Superintendência ou qualquer outro órgão que irá participar da paralisação, uma vez que o Estado de Minas Gerais já foi previamente comunicado pelo Sind-UTE MG.

Portanto, caso o livro de ponto não conste que as faltas são “falta-greve” ou “paralisação”, o servidor deve fazer um requerimento por escrito para a própria escola, em duas vias, exigindo a retificação das faltas, uma vez que elas são advindas da paralisação nacional.

Outra orientação é informar ao sindicato qualquer tentativa de coerção praticada por representante da Secretaria de Estado da Educação ou Direção de Escola. Atos contra a organização do trabalho e a liberdade sindical constituem crime e o sindicato tomará as medidas cabíveis para que o direito de organização da categoria seja preservad
o.

Fonte: Sind UTE - Caxambu