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terça-feira, 3 de setembro de 2013

Prefeito de São Lourenço regulamenta lei que concede transporte coletivo gratuito


O prefeito de São Lourenço, José Sacido Barcia Neto regulamentou, através do Decreto nº 4.940, a Lei Municipal nº 3.099, que concede acesso gratuito de transporte coletivo às pessoas com deficiência e seus acompanhantes. De acordo com a regulamentação, o primeiro passo é protocolar o requerimento do benefício no Setor de Protocolo da prefeitura. A resposta será dada no prazo máximo de 30 dias.

O requerimento será remetido à Secretaria Municipal de Saúde para agendamento de perícia médica com “Médico Perito”, que deverá expedir “laudo” consubstancial, atestando ou não, se a pessoa avaliada é portadora de deficiência e se a mesma necessita ou não de acompanhante. No caso de pacientes da Unidade de Saúde Mental, a perícia será realizada por médico psiquiatra do Centro de Assistência Psicossocial (Caps), e, a cada 12 meses, deverá ser atualizada. Após a expedição do laudo médico, a Secretaria Municipal de Saúde deverá remeter todo o processo à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, para que seja expedido laudo sócio-econômico por profissional competente, atestando ou não, se a renda familiar da pessoa com deficiência avaliada, se enquadra na renda “per capita” familiar mensal, fixada no valor igual ou inferior a um salário mínimo federal, pelo Conselho Municipal de Assistência Social.


Atestada a necessidade, e preenchidos os requisitos, conforme as exigências da Lei Municipal nº. 3.099, de 10/07/2013, será ativado o respectivo cadastro junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. A Concessionária de Serviços de Transporte Coletivo do Município será oficiada para expedir a Carteira de Passe Livre à pessoa com deficiência, bem como para seu respectivo acompanhante.