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sexta-feira, 22 de novembro de 2013

Quando o autoritarismo atropela a Lei

por Cássio Diniz*

É possível constatarmos, no tempo presente, os fatos, os processos e as transformações que ocorrem em nossa realidade? Ao questionarmos essa possibilidade, nos colocamos em uma busca incessante por respostas que visam, até mesmo de certa forma utópica, evitar a repetição de erros e equívocos perpetrados pela História. Aliás, como já dito antes, a História só se repete como farsa ou como tragédia.

Vivemos um contexto político altamente contraditório, e preocupante. Comemoramos os quase 30 anos de redemocratização de nosso país, contudo, somos testemunhas de fatos que nos fazem questionar se realmente vivemos em uma democracia tão defendia e irradiada pelos ideólogos dostatus quo. Não me refiro aos casos que ganham destaque na mídia, mas aos pequenos fatos que vivenciamos no dia a dia. Gostaria de relatar um caso recente, entre tantos existentes.

Nas duas últimas semanas, a subsede de Caxambu do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais – Sind-UTE/MG – vem travando um debate com a Superintendência Regional de Ensino de Caxambu acerca do ofício GS nº 001801/13, encaminhado a uma escola da cidade. Esse ofício, como apresentado, proíbe o uso do recreio como parte do cumprimento do 1/3 de Hora-atividade – ou extraclasse, ou carga-horária, como alguns a referem – apesar do Estatuto do Magistério (Lei Estadual nº 7.109/77), em seu artigo 99 permitir o seu uso. No entanto, parece que para o governo do Estado de Minas Gerais, a legislação não vale nada diante do autoritarismo em voga.

 Ao longo dessas duas semanas, a subsede do Sind-UTE/MG buscou de diversas formas parlamentar com a SRE Caxambu, desejando resolver o problema e buscar um consenso que não prejudicasse os professores e não ferissem seus direitos. Acreditou-se em poder resolver essa situação por meio do diálogo direto para a busca do bom senso. Mas, infelizmente, as respostas encaminhadas ao sindicato apontaram outra realidade. Segundo sua diretora, a atribuição da SRE não é analisar conscientemente as ordens vindas de Belo Horizonte, mas simplesmente obedecer e executar sem questionar. Uma atitude que acreditamos fugir da racionalidade, principalmente quando existe uma lei (o Estatuto do Servidor Público Estadual) que diz em seu artigo 216 – inciso VII – que é dever do servidor a “obediência às ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais. Cabem nessa situação os argumentos usados em outros momentos históricos para justificar as piores atrocidades presenciadas pela humanidade? Lamentavelmente essa é a realidade de Minas Gerais.

Diante de tais acontecimentos, e da falta de vontade por parte da representante legal da Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais em nossa região, não restou alternativa a não ser buscar caminhos mais duros. A subsede do Sind-UTE/MG protocolou nessa sexta-feira (22/11) uma representação-denúncia no Ministério Público, buscando ao menos um pouco de justiça para os professores.

Triste e lamentável termos um poder público que preze pelo conflito, pela opressão e pela repressão com os diferentes segmentos da sociedade. Triste constatarmos que a democracia que ensinamos em nossas escolas não é praticada por aqueles que teoricamente foram eleitos como nossos representantes. Lastimável ver que as próprias instâncias democráticas estão sendo varridas do espaço público, em nome da defesa dos interesses da burocracia dominante. Não obstante, diante de tal realidade, a indignação é a nossa arma. É por meio dela que encontramos as forças para seguir lutando, objetivando tanto as pequenas correções às injustiças cotidianas, como também a transformação total de nossa realidade.



*Cássio Diniz, graduado em História pela Universidade Salesiana de São Paulo e mestre em Educação pela Universidade Nove de Julho, professor da rede estadual de Minas Gerais e autor de livros e artigos sobre educação e trabalho docente.