AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU
AVANT SUPERMERCADO - CAXAMBU

terça-feira, 21 de janeiro de 2014

PROIBIÇÃO DE ANIMAIS EM CIRCOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 21.159 - DE 17/01/2014



PROÍBE, NO TERRITÓRIO DO ESTADO, A APRESENTAÇÃO, A MANUTENÇÃO E A UTILIZAÇÃO DE ANIMAIS SILVESTRES OU DOMÉSTICOS, NATIVOS OU EXÓTICOS, EM ESPETÁCULOS CIRCENSES.

Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 18/01/2014 PÁG. 5 COL. 2

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam proibidas no território do Estado a apresentação, a manutenção e a utilização de animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeita o infrator às penalidades de multa de 10.000 Ufemgs (dez mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) e apreensão do animal.

Art. 3° A destinação e a guarda dos animais a que se refere o art. 1° serão definidas em regulamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 17 de janeiro de 2014; 226º da Inconfidência Mineira e 193º da Independência do Brasil.


ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Adriano Magalhães Chaves