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terça-feira, 25 de março de 2014

MUNICÍPIOS: GOVERNO FEDERAL ALTERA DATA PARA ENTREGA DE PLANO DE SANEAMENTO BÁSICO

Diante do argumento de dificuldades dos municípios em elaborar o plano de saneamento básico, o governo federal baixou o decreto 8.211/2014 (abaixo) adiando a entrega do projeto por quase mais dois anos. As prefeituras alegam que não conseguiram concluir o plano até o prazo final estabelecido pela lei n.º 11.445/2007, que foi em 31 de dezembro de 2013. Até essa data ficariam impedidas de acessar recursos e verbas federais para obras de saneamento nas cidades a partir deste ano.






Altera o Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, que regulamenta a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, 
DECRETA: 
Art. 1º  O Decreto nº 7.217, de 21 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
“Art. 26.  ........................................................................
.............................................................................................. 
§ 2º  Após 31 de dezembro de 2015, a existência de plano de saneamento básico, elaborado pelo titular dos serviços, será condição para o acesso a recursos orçamentários da União ou a recursos de financiamentos geridos ou administrados por órgão ou entidade da administração pública federal, quando destinados a serviços de saneamento básico.” (NR) 
“Art. 34.  ........................................................................
.............................................................................................. 
§ 6º  Após 31 de dezembro de 2014, será vedado o acesso aos recursos federais ou aos geridos ou administrados por órgão ou entidade da União, quando destinados a serviços de saneamento básico, àqueles titulares de serviços públicos de saneamento básico que não instituírem, por meio de legislação específica, o controle social realizado por órgão colegiado, nos termos do inciso IV do caput.” (NR) 
Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.  
Brasília, 21 de março de 2014; 193º da Independência e 126º da República. 


DILMA ROUSSEFF - José Eduardo Cardozo - Guido Mantega - César Borges - Manoel Dias - Arthur Chioro
Miriam Belchior - Izabella Mônica Vieira Teixeira - Gilberto Magalhães Occhi