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quarta-feira, 17 de agosto de 2016

ELEIÇÕES MUNICIPAIS 2016 :

A QUESTÃO TRIBUTARIA NO MUNICÍPIO, UM ALERTA AOS CANDIDATOS.
by José Celestino Teixeira.

No momento em que a Crise Financeira pega de frente tanto a União, quanto os Estados Federados e, em especial os Municípios, a Questão Tributaria volta à pauta de discussão.
Administrar é gerir recursos e compatibilizar gastos públicos com arrecadação e aplicar o excedente em obras e serviços indispensáveis aos cidadãos e eleitores contribuintes.
Sabe-se que o Poder Público no Brasil sempre foi avesso ao controle de gastos.
Assistimos, hoje, o afastamento de uma Presidente em face da desobediência da Lei de Responsabilidade Fiscal, enquanto vemos atônitos a quebradeira geral dos Estados Federados, com destaque para o Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
Os Estados Federados estão falidos e, disso não restam dúvidas.
Por outro lado sabe-se que Municípios de menor capacidade econômica, com população média de até 40 Mil habitantes dependem diretamente dos repasses federais e estaduais.
Entre estes se encaixa perfeitamente a situação do Município de Caxambu, sem fonte definida de recursos próprios, com elevados índices de desemprego (população jovem) e, uma dívida pública considerável.
Situação de total desequilíbrio financeiro e, mesmo assim temos “Sete” Candidatos disputando as Eleições Municipais de 2016.
Poucos com verdadeira competência de lidarem com a gestão pública ou mesmo, a administração privada de seus negócios próprios, senão com ajuda familiar.
Basta que apresentem seus “currículos” pessoais para que certifiquemos dessa dura realidade.
Se para alguns ser Prefeito é um Sonho, para outros é pura Aventura!
É assustadora a Folha de Pagamento Municipal em confronto com a Arrecadação Direta do Município.
Os Cargos Comissionados de número assustador, com vencimentos bem superiores aos dos Servidores Efetivados põem em risco a administração de qualquer Prefeitura.
É comum um Cargo ser ocupado por alguém, que não tem a mínima capacidade de gestão necessitando, portanto, nesta situação, de dois ou três outros que lhe assessorem
Fato que no caso de um gestor competente seria dispensável, mas, infelizmente é a realidade.
O desafio então está em enxugar a máquina administrativa que já se demonstrou ineficiente por demais: Não Vale o Alto Preço que se Paga por Ela!
Caríssima!
Uma Cidade Turística que paralisa o funcionamento de sue maior atrativo turístico (O Parque das Águas), em período de férias, dias de feriados ou finais de semana basta para certificarmos que nada funciona por aqui.
Tudo isto, sem falar na incapacidade de informações ao turista, na falta de sinalização nos pontos de ônibus indicando linhas e destinos, na inoperância da Secretaria de Turismo.
A Saúde bate cabeça e a cidade não dispõem de um Hospital à altura para atender eventuais situações que envolva turistas ou os próprios moradores, independente da boa vontade dos médicos e dos auxiliares profissionais da área que não medem esforços.
E o que falta?
Faltam Recursos Financeiros, Investimentos e Gestão!
E o que sobra?
Sobra Arrogância, Despesas Incontroláveis e Incapacidade Administrativa!
A questão das mais graves da Administração Pública repousa na sua Política Tributaria.
Uma imensa realidade de inadimplência dos Contribuintes frente a uma Alíquota Injusta no IPTU e, um descalabro na cobrança do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), única fonte de renda própria do Município.
A Maior alíquota do ISSQN da Região é a praticada em Caxambu.
Para se ter uma idéia um advogado no exercício de sua profissão Paga mais de R$ 550,00 (Quinhentos e Cinqüenta Reais) Anuais, no ISSQN (com seus penduricalhos de taxa de publicidade e outros mais).
Sem falar que, em caso de atraso no pagamento, juros e outras penalidades elevam o Imposto em valores exorbitantes.
Se Refinanciar a dívida em dois anos passa para mais de R$ 900,00 (novecentos Reais).
A Legislação do REFIS foi um engodo que os Vereadores engoliram e levaram a possibilidade dos contribuintes (em especial os mais pobres) serem “Protestados” em Cartório, por razão de inadimplemento de uma parcela, no parcelamento do Imposto.
Quando estive como Assessor Jurídico do Município (+ de 16 anos consecutivos) realizei um estudo com objetivo que consistiu em identificar o problema da inadimplência tributária no Município visando a analisar as causas que levam os contribuintes do IPTU a não efetuarem o seu recolhimento. O levantamento dos dados relacionados ao inadimplemento dos contribuintes do IPTU foi realizado através de uma pesquisa documental, enquanto o levantamento de suas causas foi detectado através da observação participante e de conversas informais com os servidores do setor de Cadastro e arrecadação, envolvidos diretamente no processo de cobrança administrativa e judicial, que lidavam diretamente com os contribuintes e que, por isso mesmo eram os receptáculos de seus entendimentos e explicações a respeito de tal problema.
Em meu estudo informal procurei levantar o percentual de inadimplência do IPTU no período em que estive frente ao Setor Jurídico como, também, identificar e analisar as suas causas no Município. O resultado obtido, no que se refere ao percentual, demonstrou à época, que a inadimplência do referido tributo na Cidade de oscilava entre 30 % a 60,0%.
Tais percentuais se afiguravam como algo muito grave, porque a carga tributária acaba recaindo sobre, praticamente, a metade da população, enquanto todos, sem distinção de adimplentes e inadimplentes, acabam beneficiados por aqueles que cumprem com as suas obrigações tributárias.
O trabalho me convenceu a fornecer algumas sugestões, entre as quais:
Evitar-se a concessão de anistias continuadas, visto que elas induzem a postergação do imposto;
Aumentar o desconto para os que pagam em dia ( ofertar maior desconto no pagamento “a vista”);
Procurar eliminar as distorções da base de cálculo do tributo através de frequentes atualizações da planta de valores imobiliários, a fim de promover a justiça fiscal.
Contudo nenhuma dessas sugestões me pareceram bem-vindas ao Administrador Municipal, que enxerga o aumento da arrecadação municipal focada na ótica primaria da elevação dos impostos, pura e simples, Sem se preocupar com a Questão da Inadimplência.
Dando a esta, a solução da Judicialização, com o efetivo ajuizamento dos Executivos Fiscais.
E, agora, com a novidade das ações de pequenos valores poderem ser carreadas como enxurrada ao Cartório de Protesto, ainda que manchando assim, o crédito dos devedores inadimplentes, já tão combalido.
Neste último caso, um castigo amargo aos pequenos devedores os mais pobres, os desempregados, aqueles que não têm com quem contar.
Em contrapartida, alguns dos contribuintes (uma classe determinada) são privilegiados com a redução da alíquota do IPTU.
Verdadeira Injustiça Tributaria que afronta a Constitucionalidade da Lei.
Enfim são estes alguns dos problemas que o Candidato Eleito a Prefeito terá que lidar no Ano de 2017.
Além, de Receber uma Prefeitura Endividada, incapaz de solucionar problemas básicos como uma simples pavimentação de vias públicas, uma frota de veículos sucateada e dívidas a serem quitadas.
Só para com a Previdência Municipal há uma dívida parcelada (Contribuição do Empregador), que vem sendo rolada desde outras administrações, na Casa de mais de Um Milhão de Reais!
É mole ou querem mais?
Será qual dos Sete Candidatos que se colocam como pretendentes ao Cargo de Prefeito de Caxambu se acha efetivamente Capacitado Para a Solução do Problema.
Que os pretendentes publiquem seus respectivos “ Curriculum Vitae” , para que os eleitores examinem com carinho se realmente este ou aquele se acha gabaritado para disputar o Cargo de Prefeito.
Alea jacta est ( A Sorte Está Lançada) !